Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1587/2022
22/12/2022
23/12/2022
4
23/12/2022
23/12/2022

Ementa:Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2023.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 124/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.587, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
. Consolidado até o Decreto 124/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I - 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 20 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 07 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
V - 21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VI - 1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VII - 08 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
VIII - 09 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
IX - 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
X - 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XI - 28 de outubro (sábado) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XII - 02 de novembro (quinta-feira) dia de Finados - feriado nacional;
XIII - 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XIV - 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
XV - 25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional.
XVI - 22 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 12 horas. (Acrescentado pelo Decreto 124/2023)

Art. Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.