Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:43
Complemento:/2015
Publicação:22/05/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Programa de Recuperação de Créditos Tributários


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 43, DE 20 DE MAIO DE 2015
. Publicado no DOU de 22.05.15, Seção 1, p. 54, pelo Despacho 94/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 12.06.15, Seção 1, p. 30, pelo Ato Declaratório 11/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 239ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 20 de maio de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterada o caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 85/12, de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda Para usufruir os benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 31 de dezembro de 2015.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.