Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2016
19/04/2016
25/04/2016
9
25/04/2016
V. Art. 3º

Ementa:Altera a Portaria Conjunta nº 001/2015, de 28/09/2015, que institui grupo de trabalho para regularizar a conciliação contábil e bancária do estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Grupos de Trabalho
Gestão Financeira Estadual
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria Conjunta 001/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/CGE N° 001/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015,

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros do grupo de trabalho instituído na Portaria Conjunta SEFAZ/CGE nº. 001/2015, publicada em 28 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO o volume de pendências verificadas para fins de conciliação;

CONSIDERANDO a necessidade do Grupo de Trabalho em criar e instruir procedimentos de conciliação, e promover a difusão junto às Unidades Orçamentárias;

R E S O L V E M:

Art. 1º Alterar as alíneas "b" e "c" do artigo 1° da Portaria Conjunta SEFAZ/CGE Nº 001/2015, da seguinte forma:
"Art.1º .............................................................................................................................................
a).....................................................................................................................................................
b) Gislene Bini Callejas Pereira;
c) Reginaldo Garcia Junior;"
d).....................................................................................................................................................

Art. 2º Alterar o caput do Artigo 5º da Portaria Conjunta SEFAZ/CGE Nº 001/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O grupo de trabalho deverá concluir o relatório final até 31 de janeiro de 2017, sem prejuízo da apresentação dos relatórios parciais ao final de cada quadrimestre, devendo os mesmos contemplarem as evidências de que trata o art. 3º desta portaria".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto os efeitos retroativos a partir de 13 de janeiro de 2016, em relação ao dispositivo alterado na forma do artigo 2° deste ato, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - SE.

Gabinetes dos Secretários de Estado de Fazenda e do Secretário Controlador-Geral do Estado, Cuiabá - MT, 19 de Abril de 2016.

PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
(Original assinado)