Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO
Ato:
Portaria Conjunta
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1
/2016
04/19/2016
04/25/2016
9
25/04/2016
V. Art. 3º
Ementa:
Altera a Portaria Conjunta nº 001/2015, de 28/09/2015, que institui grupo de trabalho para regularizar a conciliação contábil e bancária do estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:
Grupos de Trabalho
Gestão Financeira Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Conjunta 001/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/CGE N° 001/2016
Altera a Portaria Conjunta nº
001/2015, de 28/09/2015
, que institui grupo de trabalho para regularizar a conciliação contábil e bancária do estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
e o
SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros do grupo de trabalho instituído na Portaria Conjunta SEFAZ/CGE nº. 001/2015, publicada em 28 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO o volume de pendências verificadas para fins de conciliação;
CONSIDERANDO a necessidade do Grupo de Trabalho em criar e instruir procedimentos de conciliação, e promover a difusão junto às Unidades Orçamentárias;
R E S O L V E M:
Art. 1º
Alterar as alíneas "
b
" e "
c"
do artigo 1° da
Portaria Conjunta SEFAZ/CGE Nº 001/2015
, da seguinte forma:
"Art.1º .............................................................................................................................................
a).....................................................................................................................................................
b) Gislene Bini Callejas Pereira;
c) Reginaldo Garcia Junior;"
d).....................................................................................................................................................
Art. 2º
Alterar o
caput
do Artigo 5º da
Portaria Conjunta SEFAZ/CGE Nº 001/2015
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O grupo de trabalho deverá concluir o relatório final até 31 de janeiro de 2017, sem prejuízo da apresentação dos relatórios parciais ao final de cada quadrimestre, devendo os mesmos contemplarem as evidências de que trata o art. 3º desta portaria".
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto os efeitos retroativos a partir de 13 de janeiro de 2016, em relação ao dispositivo alterado na forma do artigo 2° deste ato, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - SE.
Gabinetes dos Secretários de Estado de Fazenda e do Secretário Controlador-Geral do Estado, Cuiabá - MT, 19 de Abril de 2016.
PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
(Original assinado)