Texto: RESOLUÇÃO N.º 088/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 50ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Resolução 046/2014-CEDEM publicada no DO, de 23 de julho de 2014, página 21, que Cancelou a reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, das empresas: Ecopneu Reciclagem de Pneus Ltda, Processos nº 860.346/2009 e apensos e Processo nº 102.534/2014, CNPJ nº 08.439.653/0001-83, Inscrição Estadual nº 13.432.164-2, Ecosupply Reciclagem Ltda, Processos nº 860.333/2009 e apensos e Processo nº 102.553/2014, CNPJ nº 10.533.843/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.432.014-0. Art. 2º - Aprovar a prorrogação de prazo para conclusão das obras no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, até 31 de março de 2015 da empresa Ecopneu Reciclagem de Pneus Ltda, Processos nº 860.346/2009 e apensos e Processo nº 102.534/2014, CNPJ nº 08.439.653/0001-83, Inscrição Estadual nº 13.432.164-2, Art. 3º - Aprovar a prorrogação de prazo para conclusão das obras no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, até 31 de março de 2015 da empresa Ecosupply Reciclagem Ltda, Processos nº 860.333/2009 e apensos e Processo nº 102.553/2014, CNPJ nº 10.533.843/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.432.014-0. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.