Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2014
13/10/2014
13/10/2014
20
13/10/2014
13/10/2014

Ementa:Cooperação que entre si celebram a SEFAZ/MT e o TRE/MT.
Assunto:Mútua Colaboração SEFAZ/TRE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Período de vigência: 5 (cinco) anos, contados da sua assinatura.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE CCOPERAÇÃO Nº 009/2014/SEFAZ/TRE
. Extrato publicado no DOE de 22/10/2014, p. 20.

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/0005-78, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, neste ato representado pelos Senhores JONIL VITAL DE SOUZA, Secretário Adjunto da Receita Pública, inscrito no RG. 453059 SSP/MT, portador do CPF n. 329.099.421-04 e MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA, Secretária Adjunta de Administração Fazendária, inscrita no RG n. 11026600-6, SSP/SP, portadora do CPF n. 048.253.438-99, denominada COOPERANTE e do outro lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o nº 05.901.308/0001-21, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Bairro Centro Político e Administrativo - Setor E, Cuiabá, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA, portador do RG nº 058499-SSP/MT e do CPF nº 078.300.501-63, doravante denominado simplesmente COOPERADO, resolvem celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO, embasados no art. 116, da Lei nº 8.666/93, e demais disposições legais cabíveis, respeitando as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento visa estabelecer a integração entre os órgãos convenentes, sem ônus financeiro, com vistas ao cruzamento de informações de interesse da Justiça Eleitoral, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
1.2. O acesso aos dados e informações será restrito aos servidores de carreira e autoridades habilitadas pelas partes, na forma e nas condições previstas neste termo de cooperação.
1.3. Para operacionalizar as atividades objeto desta cooperação, os respectivos setores de trabalho deverão obedecer às normas de sigilo fiscal e processual previstas no Código Tributário Nacional e na legislação pertinente e mediante recibo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Para o fornecimento das informações de que tratam o presente Termo, a SEFAZ/MT e o TRE/MT, disponibilizarão relatórios, por meio magnético, de maneira detalhada, visando atender a todas as condições pactuadas neste instrumento, de maneira eventual, ou continuada ou ainda mediante requisição judicial dirigido a um dos partícipes;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O período de vigência deste convênio é de 5 (cinco) anos, contados da sua assinatura.
3.2. Este instrumento deverá ter seu extrato resumido publicado em órgão da imprensa oficial pela COOPERANTE, no prazo legal, para obter plena eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Tendo em vista que esta Cooperação prevê a mútua colaboração para a consecução de atividades finalísticas típicas dos órgãos cooperantes, com a utilização de sistemas próprios, sem o repasse de verbas específicas para a implementação do objeto previsto neste instrumento, deixa esta Cooperação de apontar dotação orçamentária especificada para o alcance de seus objetivos, arcando cada parte com os próprios custos, utilizando-se para tanto de receitas próprias previamente consignadas em orçamento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
5.1. A COOPERANTE compromete-se a:
5.1.1. Prestar informações econômico-fiscais, por meio do CNPJ informado, de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos;
5.1.2. outras informações de interesse dos participes;
5.1.3. Comunicar ao COOPERADO as modificações, atualizações, ou qualquer outra situação que possa descaracterizar ou dificultar o atendimento das solicitações em razão desta Cooperação;
5.2. O COOPERADO compromete-se a:
5.2.1. Prestar informações das prestações de contas de candidatos e comitês financeiros e partidos políticos;
5.2.2. outras informações de interesse dos participes;
5.2.3. Manter absoluto sigilo perante terceiros das informações obtidas em virtude deste instrumento, salvo quando àquelas a serem utilizadas nas atividades finalísticas do Tribunal Regional Eleitoral, respeitando-se as disposições legais referentes ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional e nas demais normas pertinentes, bem como os termos desta Cooperação;
5.2.4. Comunicar imediatamente à COOPERANTE qualquer indício de irregularidade ou sonegação fiscal detectadas na manipulação das informações obtidas em virtude deste instrumento, inclusive quanto às obrigações tributárias acessórias, assim como a ocorrência de notas fiscais que não estiverem devidamente inseridas no sistema;

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1. Este instrumento não implica em qualquer contraprestação financeira entre as partes signatárias, sendo de exclusiva responsabilidade do COOPERADO os riscos com os custos e os encargos financeiros decorrentes da manipulação e do tráfego dos dados coletados nos sistemas de informação objeto desta Cooperação, eximindo-se à COOPERANTE de quaisquer ônus, a que título for e em caso de utilização de mão-de-obra ou danos aos equipamentos da primeira.
6.2. Em caso de atraso no envio das informações objeto desta Cooperação por quaisquer erros no sistema, à COOPERANTE estará isenta de quaisquer responsabilidades, seja solidária ou subsidiariamente, correndo por conta e risco do COOPERADO a responsabilidade por qualquer vinculação com o recebimento das informações.
6.3. Ocorrendo mau uso das informações prestadas, por culpa ou dolo de servidor do COOPERADO, principalmente em desvio de finalidade das funções típicas de controle externo deste, ou em desobediência do sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional e legislação pertinente, inclusive com transferência de informações a terceiros, à COOPERANTE não se responsabilizará pelos danos morais e materiais em razão da utilização indevida destes dados perante qualquer autoridade Administrativa, e muito menos perante terceiros, sendo de exclusiva responsabilidade do COOPERADO a supervisão de seus servidores e colaboradores a qualquer título.
6.4. Ambas as partes devem solicitar, por escrito e tempestivamente, qualquer alterações desejada nesta Cooperação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7. Havendo qualquer modificação da situação pactuada primitivamente neste instrumento, que possa alterar as condições aqui estabelecidas, as obrigações e direitos oriundos nesta Cooperação poderão ser modificados para atender aos novos parâmetros, mediante a confecção de Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO OU RESILIÇÃO
8.1. A critério das partes ou no interesse da Administração poderá este instrumento ser rescindido de pleno direito e a qualquer tempo, por ambas as partes, sem que caiba qualquer espécie de indenização, deste que essa intenção seja precedida de comunicado escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2. Também darão causa à rescisão, a cessão e a transferência total ou parcial por parte do COOPERADO a terceiros das informações e dados obtidos conforme as obrigações assumidas neste instrumento, sem o consentimento expresso da COOPERANTE.

CLÁSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução nesta Cooperação.

E por se acharem justas e acertadas, as partes assinam este instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.

Cuiabá/MT, 13 de outubro de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
COOPERANTE

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COOPERANTE

JUVENAL PEREIRA DA SILVA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE MATO GROSSO
COOPERADO