Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
201/2022
10/10/2022
17/10/2022
1
17/10/2022
*1º/08/2022

Ementa:Altera os Anexos I e II da Portaria n° 199/2022-SEFAZ, que dispõe sobre o detalhamento dos procedimentos para fruição do crédito outorgado, concedido aos produtores de Etanol Hidratado Combustível - EHC, nos termos da Lei n° 11.886, de 8 de setembro de 2022, regulamentada pelo Decreto n° 1.492, de 30 de setembro de 2022 (DOE 30/09/2022), bem como divulga a relação de estabelecimentos que podem realizar a formalização do Termo de Opção para a fruição do aludido crédito e os respectivos percentuais, e dá outras providências.
Assunto:Crédito Outorgado
Etanol Hidratado Combustível – EHC
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 199/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos Retroagidos a 1º.08.2022


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 201/2022-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, e

CONSIDERANDO que os Anexos I e II da Portaria n° 199/2022-SEFAZ divulgam, respectivamente, a participação de cada estabelecimento produtor, localizado em Mato Grosso, no volume total de EHC comercializado neste Estado, durante o exercício de 2021, e os valores mensais do crédito outorgado que poderá ser fruído por cada estabelecimento;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os valores indicados nos Anexos da citada Portaria, identificada a partir de solicitação efetuada pela INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, para fins de consideração do volume produzido e comercializado de EHC, durante o exercício de 2021, por estabelecimento incorporado pela solicitante;

CONSIDERANDO a necessidade de incluir o estabelecimento INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESTILARIA MANTO AZUL EIRELI nos referidos Anexos, diante da identificação de volume produzido e comercializado de EHC, durante 2021, por este contribuinte;

CONSIDERANDO pesquisa efetuada perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocomvustíveis (ANP) dos estabelecimentos autorizados para a produção de EHC, bem como análise dos registros constantes nas base de dados da SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a manutenção da fruição do crédito outorgado em comento;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria n° 199/2022-SEFAZ, de 3 de outubro de 2022 (DOE de 4/10/2022), que dispõe sobre o detalhamento dos procedimentos para fruição do crédito outorgado, concedido aos produtores de Etanol Hidratado Combustível - EHC, nos termos da Lei n° 11.886, de 8 de setembro de 2022, regulamentada pelo Decreto n° 1.492, de 30 de setembro de 2022 (DOE 30/09/2022), bem como divulga a relação de estabelecimentos que podem realizar a formalização do Termo de Opção para a fruição do aludido crédito e os respectivos percentuais, e dá outras providências, os quais passam a vigorar conforme Anexo Único do presente ato.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 10 de outubro de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via Sigadoc)

PORTARIA N° 201/2022-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
"Portaria n° 199/2022-SEFAZ

ANEXO I: Participação de cada estabelecimento produtor, localizado em Mato Grosso, no volume total de EHC comercializado neste Estado, durante o exercício de 2021 (cf. § 2° do art. 1° desta Portaria).
ITEM
Estabelecimento
Raiz do CNPJ
Volume comercializado de EHC em 2021 (cf. § 1° do art. 1° desta Portaria)
Participação no volume total EHC comercializado em MT.
Valor Total do crédito outorgado *
(L)
(%)
(R$)
1
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA
04165520
132.323.058
4,89%
9.363.894,57
2
ALD BIOENERGIA DECIOLÂNDIA S/A
23887964
71.954.976
2,66%
5.091.922,90
3
BIOFLEX AGROINDÚSTRIA ENERGIA RENOVÁVEL LTDA
26777342
4.942
0,00%**
349,72
4
BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL
08070566
112.951.881
4,17%
7.993.085,41
5
COOP AGR PROD CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS LTDA
15043391
148.814.464
5,50%
10.530.915,56
6
DESTILARIA BURITI
10921675
7.410.673
0,27%
524.419,26
7
DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
00297598
105.716.547
3,91%
7.481.074,08
8
FS AGRISOLUTIONS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA
20003699
753.396.304
27,83%
53.314.393,28
9
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A
29316596
1.073.142.319
39,64%
75.941.349,01
10
PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICPAÇÕES SA
11689292
2.460.000
0,09%
174.082,89
11
SAFRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
25242466
17.627.803
0,65%
1.247.438,59
12
USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA
07670089
60.623.334
2,24%
4.290.034,68
13
USINA BARRALCOOL SA
33664228
72.091.386
2,66%
5.101.576,00
14
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESTILARIA MANTO AZUL EIRELI
32765581
248.000
0,01%
17.549,82
15
USINAS ITAMARATI S/A
15009178
148.355.063
5,48%
10.498.405,87
Totais
2.707.120.750
100%
191.570.491,64
Fonte: Usinas Autorizadas- ANP; Dados de comercialização: SEFAZ-MT - NFE/SAS
*A fruição do crédito outorgado fica condicionada ao atendimento, pelo estabelecimento produtor de EHC, de todas as disposições e requisitos fixados na legislação pertinente.
** Porcentagem inferior a 0,01%

ANEXO II : Valores mensais do crédito outorgado que poderá ser fruído por cada estabelecimento
ITEM
Estabelecimento
Raiz do CNPJ
Valor do Crédito por Período de Fruição (R$)
Valor total do crédito outorgado *
ago/22
set/22
out/22
nov/22
dez/22
(R$)
1
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA
04165520
2.245.810,26
2.245.810,26
1.624.091,35
1.624.091,35
1.624.091,35
9.363.894,57
2
ALD BIOENERGIA DECIOLÂNDIA S/A
23887964
1.221.232,53
1.221.232,53
883.152,61
883.152,61
883.152,61
5.091.922,90
3
BIOFLEX AGROINDÚSTRIA ENERGIA RENOVÁVEL LTDA
26777342
83,88
83,88
60,66
60,66
60,66
349,72
4
BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL
08070566
1.917.039,23
1.917.039,23
1.386.335,65
1.386.335,65
1.386.335,65
7.993.085,41
5
COOP AGR PROD CANA DE CAMPO NOVO DO PARECIS LTDA
15043391
2.525.705,31
2.525.705,31
1.826.501,65
1.826.501,65
1.826.501,65
10.530.915,56
6
DESTILARIA BURITI
10921675
125.775,25
125.775,25
90.956,26
90.956,26
90.956,26
524.419,26
7
DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
00297598
1.794.239,87
1.794.239,87
1.297.531,45
1.297.531,45
1.297.531,45
7.481.074,08
8
FS AGRISOLUTIONS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA
20003699
12.786.724,24
12.786.724,24
9.246.981,60
9.246.981,60
9.246.981,60
53.314.393,28
9
INPASA AGROINDUSTRIAL S/A
29316596
10.586.188,14
10.586.188,14
18.256.324,24
18.256.324,24
18.256.324,24
75.941.349,01
10
PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICPAÇÕES S/A
11689292
41.751,55
41.751,55
30.193,26
30.193,26
30.193,26
174.082,89
11
SAFRAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
25242466
299.182,18
299.182,18
216.358,08
216.358,08
216.358,08
1.247.438,59
12
USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA
07670089
1.028.909,91
1.028.909,91
744.071,62
744.071,62
744.071,62
4.290.034,68
13
USINA BARRALCOOL SA
33664228
1.223.547,71
1.223.547,71
884.826,86
884.826,86
884.826,86
5.101.576,00
14
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESTILARIA MANTO AZUL EIRELI
32765581
-
-
5.849,94
5.849,94
5.849,94
17.549,82
15
USINAS ITAMARATI S/A
15009178
2.517.908,27
2.517.908,27
1.820.863,11
1.820.863,11
1.820.863,11
10.498.405,87
Totais
38.314.098,33
38.314.098,33
38.314.098,33
38.314.098,33
38.314.098,33
191.570.491,64
*A fruição do crédito outorgado fica condicionada ao atendimento, pelo estabelecimento produtor de EHC, de todas as disposições e requisitos fixados na legislação pertinente."