Texto: PORTARIA N° 201/2022-SEFAZ
CONSIDERANDO que os Anexos I e II da Portaria n° 199/2022-SEFAZ divulgam, respectivamente, a participação de cada estabelecimento produtor, localizado em Mato Grosso, no volume total de EHC comercializado neste Estado, durante o exercício de 2021, e os valores mensais do crédito outorgado que poderá ser fruído por cada estabelecimento;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os valores indicados nos Anexos da citada Portaria, identificada a partir de solicitação efetuada pela INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, para fins de consideração do volume produzido e comercializado de EHC, durante o exercício de 2021, por estabelecimento incorporado pela solicitante;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir o estabelecimento INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESTILARIA MANTO AZUL EIRELI nos referidos Anexos, diante da identificação de volume produzido e comercializado de EHC, durante 2021, por este contribuinte;
CONSIDERANDO pesquisa efetuada perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocomvustíveis (ANP) dos estabelecimentos autorizados para a produção de EHC, bem como análise dos registros constantes nas base de dados da SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a manutenção da fruição do crédito outorgado em comento; R E S O L V E: Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria n° 199/2022-SEFAZ, de 3 de outubro de 2022 (DOE de 4/10/2022), que dispõe sobre o detalhamento dos procedimentos para fruição do crédito outorgado, concedido aos produtores de Etanol Hidratado Combustível - EHC, nos termos da Lei n° 11.886, de 8 de setembro de 2022, regulamentada pelo Decreto n° 1.492, de 30 de setembro de 2022 (DOE 30/09/2022), bem como divulga a relação de estabelecimentos que podem realizar a formalização do Termo de Opção para a fruição do aludido crédito e os respectivos percentuais, e dá outras providências, os quais passam a vigorar conforme Anexo Único do presente ato. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2022. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 10 de outubro de 2022.
ANEXO I: Participação de cada estabelecimento produtor, localizado em Mato Grosso, no volume total de EHC comercializado neste Estado, durante o exercício de 2021 (cf. § 2° do art. 1° desta Portaria).
ANEXO II : Valores mensais do crédito outorgado que poderá ser fruído por cada estabelecimento