Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
207/2019
09/04/2019
09/06/2019
19
06/09/2019
06/09/2019

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 198/2019/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa, para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Porto Seco
Importação - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 207/2019/SEDEC
. Republicada no DOE de 25.11.2019 p. 32.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 400973/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 198/2017/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27128, de 20 de outubro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa JANIETE DE OLIVEIRA EIRELI, I.E. 13.332.263-7 e CNPJ/CPF 08.626.189/0001-34 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
139199090Lonas, adesivosComércio
276069100Chapas de liga de aluminio compostoComércio
385414022Led emissores de luz, fonte de energiaComércio
476061190Paineis compostos de aluminio (acm),Comércio
572106100Chapas de revestimento de ligas de aluminiozincoComércio
639199090Chapas autoadesivas de plasticoComércio
739199090Chapas laminados de politereftalato de etilenoComércio
839199090Chapas laminados de politereftalato de etilenoComércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em 06/09/2019.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2019.

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E. de 06.09..2019 pag.19




PORTARIA Nº 207/2019/SEDEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,
Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 400973/2019.
Resolve:
Art. 1º - APROVAR o credenciamento de JANIETE DE OLIVEIRA EIRELI, I.E. 13.332.263-7 e CNPJ/CPF 08.626.189/0001-34 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:
ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
139199090Lonas, adesivosComércio
276069100Chapas de liga de aluminio compostoComércio
385414022Led emissores de luz, fonte de energiaComércio
476061190Paineis compostos de aluminio (acm),Comércio
572106100Chapas de revestimento de ligas de aluminiozincoComércio
639199090Chapas autoadesivas de plasticoComércio
739199090Chapas laminados de politereftalato de etilenoComércio
839199090Chapas laminados de politereftalato de etilenoComércio
Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° desta Portaria, vigorará a partir de sua publicação, pelo prazo de 03 (três) anos ou por período superior, caso previsto em seu credenciamento em programa de desenvolvimento instituído pelo Estado, conforme § 7º do art. 4º, do Decreto 250, de 16 de setembro de 2015Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento se iniciará a partir da data de publicação desta portaria, respeitado o registro no sistema fazendário pertinente, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.
Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.
Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá/MT, 4 de setembro de 2019.