Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 44, DE 05 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 09.07.2021, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 48/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula primeira Os Estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins acordam em autorizar as empresas relacionadas no Anexo Único deste protocolo a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e após o início da prestação de serviço de transporte ferroviário de açúcar, farelo, soja e milho, destinados à exportação, diretamente ou mediante formação de lote de exportação ou com fim específico de exportação, via terminais do Porto de Santos.". Cláusula terceira Os itens 6 e 7 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40/19, com as seguintes redações: