Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1426/2022
07/07/2022
07/08/2022
1
08/07/2022
29/03/2022

Ementa:Altera o Decreto nº 603, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos civis ou militares, empregados públicos e outros colaboradores no âmbito do Poder Executivo Estadual, tornando obrigatória a utilização do Sistema Informatizado de Gestão de Viagens - GV.
Assunto:Sistema de Gestão de Viagens - GV
Diárias/Tabela
Alterou/Revogou:DocLink para 603 - Alterou o Decreto 603/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.426, DE 07 DE JULHO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/04893,

DECRETA:

Art. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 8º do Decreto nº 603, de 18 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos especificados nos Decretos nº 1.331, de 29 de março de 2022, nº 1.332, de 29 de março de 2022, nº 1.333, de 29 de março de 2022.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 29 de março de 2022.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 07 de julho de 2022, 201° da Independência e 134º da República.