Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2018
26/03/2018
04/04/2018
56
04/04/2018
04/04/2018

Ementa:Aprova a alíquota de 2% (dois por cento) de carga tributária final para operações interestaduais e 13% (treze por cento) de carga tributária final para operações internas, para fins de cálculo da estimativa de renúnica fiscal.
Assunto:Carga Tributária
Alíquota
Cálculo da Renúncia Fiscal
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 005/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 8.394, de 14 de Dezembro de 2005 e pela Lei nº 9.288, de 22 de Dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 02ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a alíquota de 02% (dois por cento) de carga tributária final para operações interestaduais e 13% (treze por cento) de carga tributária final para operações internas.

Parágrafo único - As alíquotas mencionadas no caput deste artigo serão utilizadas exclusivamente para os cálculos da estimativa de renúncia que deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, quanto aos produtos enviados pela SEDEC, conforme deliberado na 01ª Reunião Ordinária realizada em 07 de fevereiro de 2018.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 26 de Março de 2018.