Texto: DECRETO Nº 2.396, DE 10 DE JUNHO DE 2014.
Parágrafo único. Sua vinculação orçamentária, operacional e funcional é com a Auditoria Geral do Estado-AGE. Art. 2º Os servidores nominados no Anexo Único deste decreto serão designados para atuar na Ouvidoria Especializada da Copa do Mundo, na função de Ouvidor, receberão alimentação e livre acesso ao estacionamento do Fan Fest.
§ 1º Os servidores receberão em sua ficha funcional uma Nota de Elogio em razão da atuação no serviço extraordinário.
§ 2º Fica concedido descansos compensatórios na proporção de um dia de folga por cada dia trabalhado, a serem gozados pelos servidores, observada a conveniência do serviço público. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.