Texto: RESOLUÇÃO Nº 437/2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Pedido de Reconsideração de Renovação de Prazo do Comprovante de Reserva de Área - CRA no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa CDN COMÉRCIO E SERVIÇOS VEICULARES LTDA, CNPJ nº 07.991.254.0001-68, Inscrição Estadual nº 13.420.208-2, localizada na Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 28 a 31, área 4.320,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 349064/2013. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 27 de Março de 2018.