Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 48, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 . Publicado no DOU de 13.08.2020, Seção 1, p. 38. . Ratificação nacional publicada no DOU de 17.08.2020, Seção 1, p. 33, pelo Ato Declaratório 14/2020.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 3 de agosto de 2020, registrada no Processo SEI nº 12004.100604/2020-56, torna público: Art. 1º Fica acrescido o item 19 à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.