Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:8
Complemento:/2023
Publicação:19/04/2023
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 3/20, que institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e.
Assunto:Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 8, DE 14 DE ABRIL DE 2023
· Publicado no DOU de 19.04.2023, Seção 1, p. 119 pelo Despacho 21/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Cancelamento, conforme disposto na cláusula décima segunda deste ajuste;".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.