Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
75/2016
18/04/2016
04/05/2016
47
04/05/2016
04/05/2016

Ementa:Delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Fazendário
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 019/2015
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 155/2016
- Revogada pela Portaria 010/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 075/GSF-SEFAZ/2016
. Consolidada até a Portaria 155/2016.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda, especialmente nos incisos I, VIII e XIV do referido artigo;

CONSIDERANDO a necessidade de se criarem mecanismos que propiciem maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas contratuais inerentes às Secretarias Adjuntas da Secretaria de estado de Fazenda;

CONSIDERANDO, por fim, que, com o início da vigência do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, ficou revogado o Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica delegada à Secretária Adjunta Executiva a competência para, em ato conjunto com o Secretário Adjunto de Administração Fazendária, assinar contratos, acordos, convênios ou ajustes referentes a despesas da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1° Para o exercício da competência delegada nos termos do caput deste artigo, a assinatura do contrato deve ser precedida de avaliação pelo titular da unidade fazendária incumbida das atribuições de planejamento na respectiva Secretaria Adjunta, limitada à apreciação dos aspectos da execução orçamentária, bem como da conformidade com o correspondente Termo de Referência.

§ 2° (revogado) (Revogado pela Port. 155/16)
§ 3° Na ausência da Secretária Adjunta Executiva ou do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, por férias ou licença prêmio, o Secretário Adjunto do Tesouro Estadual deverá assinar em substituição a qualquer deles, em conjunto com o outro.

Art. 2º Não se aplica o disposto no artigo 1º, caput e parágrafos, desta Portaria quando se tratar de contratos, acordos, convênios ou ajustes que não envolvam repasse de recursos financeiros por parte da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º Na situação prevista no caput deste artigo, fica atribuída ao titular da respectiva Secretaria Adjunta integrante da Secretaria de Estado de Fazenda a competência para promover o autógrafo dos contratos firmados com fundamento no âmbito das respectivas atribuições regimentais, nos termos do artigo 136, inciso VII, do Decreto 292, de 15/10/2015.

§ 2º Aplica-se, também, o previsto no caput deste artigo aos Termos de Cooperação firmados no âmbito do Programa de Educação Fiscal e coordenados pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE/MT, cuja competência para promover o autógrafo fica atribuída à Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 019/GSF/SEFAZ/2015, de 30/01/2015.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de abril de 2016.
PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)