Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
182/2016
14/10/2016
03/11/2016
58
14/10/2016
14/10/2016

Ementa:Aprova o cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 182/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 70ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Outubro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa: ANNEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA, CNPJ nº 06.104.388/0001-57, Inscrição Estadual nº 13.247.563-4, localizada a Rua 49, quadra RDV. 7/2, lotes 8, 9 e 10, área com 5.625,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 37130/2013.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 14 de Outubro de 2016.