Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2015
22/12/2015
22/12/2015
116
22/12/2015
22/12/2015

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/2003.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 005/2015 – PRODEIC
. Vide Decreto 418/16: Concessão e fruição de Incentivos Fiscais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 414869/2013 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso e FUNDESTEC nos termos da Cláusula Oitava do Primeiro Termo Aditivo do mesmo dispositivo e FUNDED - Fundo de Desenvolvimento Desportivo e Lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº 9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013. Autorização para usufruir do benefício fiscal PRODEIC, ficará condicionado à publicação do Decreto.
Razão Social:CALCÁRIO MATO GROSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Inscrição Estadual:13.260.363-2
CNPJ:06.338.5259/0001-18
Endereço:Rodovia BR 364, km 569, s/n, Zona Rural, NOBRES/MT.
Produtos Beneficiados:Calcário, Brita, Pedra Britada, Pedrisco, Pó de Pedra, Rachão, Pedra de Mão, Bica Corrida, Pedra Marroada, Agregados Finos, Areia Industrial e Pedra Graduada.