Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2014
18/03/2014
21/03/2014
11
21/03/2014
18/03/2014

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria-Adjunta do Tesouro Estadual e da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, Comissão Técnica de Avaliação para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, referente à aquisição, com recursos financiados pelo PROFISCO-MT, de auditoria externa para realização de análises e emissão de pareceres do período sob exame, relacionadas às: demonstrações financeiras do projeto; demonstração de fluxos de Caixa; demonstração de investimentos acumulados; análise e a revisão "ex-post" dos processos de aquisições e da documentação de suporte das solicitações de desembolso.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Aquisições
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria Conjunta 009/2014
- Alterada pela Portaria Conjunta 010/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 007/SATE/SAAF/2014-SEFAZ
. Consolidada até a Port. Conj. 010/SATE/SAAF/2014-SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL e a SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO, o disposto no § 5° do artigo 42 da Lei n° 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento dos requisitos legais exigidos na execução e prestação de contas do PROFISCO-MT, notadamente os aspectos orçamentários, financeiros e contábeis,

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito de suas Secretarias-Adjuntas, Comissão Técnica de Avaliação, com a finalidade de julgar tecnicamente as propostas e suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso – PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à auditoria externa para realização de análises e emissão de pareceres do período sob exame, relacionadas às: demonstrações financeiras do projeto; demonstração de fluxos de Caixa; demonstração de investimentos acumulados; análise e a revisão "ex-post" dos processos de aquisições e da documentação de suporte das solicitações de desembolso, nos termos da política de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

§ 1º A comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:
I – Diva Maria Fortes de Oliveira (titular); (Nova redação dada pela Port. Conj. 010/14)

II – Vilma Blanco de Alencar (titular); (Nova redação dada pela Port. Conj. 09/14)
III – Elliton Oliveira de Souza (titular); (Nova redação dada pela Port. Conj. 010/14)IV – Déborah de Carvalho Carioca (suplente). (Nova redação dada pela Port. Conj. 09/14)
V – (Revogado) (Revogado pela Port. Conj. 09/14)§ 2º A Presidência da comissão compete à Diva Maria Fortes de Oliveira, tendo como suplente de presidência a servidora Vilma Blanco de Alencar. (Nova redação dada pela Port. Conj. 010/14)
Art. 2º - Compete à Comissão Técnica de Avaliação:
I – avaliar todas as especificações técnicas do objeto a ser contratado, promovendo as adequações eventualmente necessárias e interagindo com a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT para a consecução da contratação almejada, que se dará sob o procedimento de seleção de consultoria, conforme as políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
II – subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR – Termo de Referência;
III – Decidir, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitações, quanto à habilitação das instituições interessadas e a composição da lista curta, emitindo o Relatório de Formação da Lista Curta (RFLC);
IV – realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;
V – avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada;
VI – dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação de Projetos-UCP-PROFISCO;
VII – estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da comissão serão válidos desde que pelo menos 3 (três) de seus membros estejam presentes na respectiva deliberação.

Art. 4º Todos os atos da Comissão Técnica de Avaliação deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos respectivos membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2014;

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 18 de março de 2014.