Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:14
Complemento:/2015
Publicação:21/07/2015
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 52/15, 53/15, 55/15, 56/15 e 57/15.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 20 DE JULHO DE 2015
. Publicado no DOU de 21.07.2015, Seção 1, p. 16.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 242ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de junho de 2015:

Convênio ICMS 52/15 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Tocantins ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS 53/15 - Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 55/15 - Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de dé- bitos fiscais, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 56/15 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 57/15 - Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA