Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2017
10/02/2017
13/02/2017
45
13/02/2017
13/02/2017

Ementa:Delega competência para o exercício da supervisão, organização, coordenação e controle de unidades fazendárias vinculadas ao Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 029/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada, nos termos do inciso VIII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, III e VII do artigo 141 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda;

R E S O L V E

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto Executivo da Secretaria de Estado de Fazenda para exercer a supervisão, coordenação, direção e avaliação das seguintes unidades vinculadas ao Secretário de Estado de Fazenda:
I - Escritório de Gestão de Projetos;
II - Unidade de Pesquisa Financeira e Fiscal Aplicada.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICADA. C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, em 10 de fevereiro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)