Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2016
19/04/2016
26/04/2016
5
26/05/2016
26/05/2016

Ementa:Cria grupo de trabalho visando à execução do projeto de modernização das normas tributárias estaduais e redefinição do marco regulatório de políticas de incentivos fiscais no Estado de Mato Grosso.
Assunto:Incentivo Fiscal
Grupos de Trabalho
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2016/SEDEC/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a incessante busca pela melhoria da gestão pública e competitividade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o interesse na modernização das normas tributárias do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de redesenho de processos no âmbito da SEFAZ-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinição do marco regulatório de políticas de incentivos fiscais no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a possibilidade de construção de cenários econômicos e de quadros comparativos de Mato Grosso em relação às outras Unidades Federativas;

CONSIDERANDO a apresentação ao Gabinete de Governo de Plano de Projeto pelo Movimento Mato Grosso Competitivo, juntamente com o Movimento Brasil Competitivo, constante do Processo 185204/2016, de 15/04/2016;

R E S O L V E M:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, com objetivo de promover ações visando à execução do projeto de modernização das normas tributárias estaduais, redesenho de processos de trabalho e redefinição do marco regulatório de políticas de incentivos fiscais no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para consecução do seu objetivo, compete ao Grupo de Trabalho:
I - criar o plano de trabalho para a execução do projeto;
II - acompanhar, analisar e contribuir com a execução do projeto;
III - difundir, promover e mobilizar esforços para a realização do projeto.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) membros representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e 3 (três) membros representantes da Secretaria de Estado de Fazenda.

Parágrafo único Caberá a cada Secretaria designar os membros para o Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta portaria conjunta, podendo o prazo ser prorrogado conforme a execução do projeto.

Art. 5º A Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda - UERP/SARP/SEFAZ será responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho previsto nesta portaria conjunta.

Parágrafo único A Coordenadoria de Aquisições e Contratos da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda - CAC/SAAF/SEFAZ fica responsável pela inserção do Plano de Trabalho no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convocar ou convidar, conforme o caso, a qualquer momento, servidores públicos, especialistas e/ou entidades para contribuir na realização do projeto previsto nesta portaria conjunta.

Art. 7º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 19 de abril de 2016.


PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
(Original assinado)