Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2016/SEDEC/SEFAZ
CONSIDERANDO a incessante busca pela melhoria da gestão pública e competitividade do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o interesse na modernização das normas tributárias do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de redesenho de processos no âmbito da SEFAZ-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinição do marco regulatório de políticas de incentivos fiscais no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a possibilidade de construção de cenários econômicos e de quadros comparativos de Mato Grosso em relação às outras Unidades Federativas;
CONSIDERANDO a apresentação ao Gabinete de Governo de Plano de Projeto pelo Movimento Mato Grosso Competitivo, juntamente com o Movimento Brasil Competitivo, constante do Processo 185204/2016, de 15/04/2016; R E S O L V E M: Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, com objetivo de promover ações visando à execução do projeto de modernização das normas tributárias estaduais, redesenho de processos de trabalho e redefinição do marco regulatório de políticas de incentivos fiscais no Estado de Mato Grosso. Art. 2º Para consecução do seu objetivo, compete ao Grupo de Trabalho: I - criar o plano de trabalho para a execução do projeto; II - acompanhar, analisar e contribuir com a execução do projeto; III - difundir, promover e mobilizar esforços para a realização do projeto. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) membros representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e 3 (três) membros representantes da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único Caberá a cada Secretaria designar os membros para o Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta portaria conjunta, podendo o prazo ser prorrogado conforme a execução do projeto. Art. 5º A Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda - UERP/SARP/SEFAZ será responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho previsto nesta portaria conjunta.
Parágrafo único A Coordenadoria de Aquisições e Contratos da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda - CAC/SAAF/SEFAZ fica responsável pela inserção do Plano de Trabalho no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON. Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convocar ou convidar, conforme o caso, a qualquer momento, servidores públicos, especialistas e/ou entidades para contribuir na realização do projeto previsto nesta portaria conjunta. Art. 7º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Cuiabá - MT, 19 de abril de 2016.