Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:38
Complemento:/2014
Publicação:05/08/2014
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Assunto:Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 38, DE 30 DE JULHO DE 2014
· Publicado no DOU de 05.08.14.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º. Fica alterado o item 11 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Empresa
CNPJ DA MATRIZ
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/2013
11
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
73.972.002/0001-16
Porto Alegre - RS
AM, AP, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA