Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
236/2020
12/09/2020
12/11/2020
11
11/12/2020
11/12/2020

Ementa:Regulamenta a utilização do Sistema de Gestão de Atividades - GAT no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.
Assunto:Sistema de Gestão de Atividades - GAT
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA Nº 236/2020/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e o art. 3º, II, da Lei Complementar nº 612/2019, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 612, de 02 de setembro de 2020, que Institui o Sistema de Gestão de Atividades - GAT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, o Sistema de Gestão de Atividades - GAT como sistema informatizado destinado à gestão das seguintes atividades:
I - atividades governamentais estratégicas;
II - atividades relacionadas ao Plano Plurianual - PPA;
III - demandas que interferem diretamente no desempenho da unidade organizacional;
IV - atividades relacionadas ao PROFISCO II;
V - demandas solicitadas pelo Secretário e pelos Secretários-Adjuntos.
VI - atividades relacionadas às demandas dos órgãos de controle interno e externo.
VII - atividades de rotina;

§ 1º Para os fins do caput, entende-se:
I - atividades governamentais estratégicas são aquelas cujo resultado interfere positiva ou negativamente no desempenho da unidade;
II - atividades do Plano Plurianual - PPA são aquelas relacionadas aos instrumentos de planejamento de médio prazo, incluindo o Plano de Trabalho Anual - PTA, bem como seus desdobramentos;
III - atividades de rotina são aquelas cuja execução diária são necessárias para o funcionamento da unidade e o senso de necessidade e urgência já está estabelecido em ritmo próprio.

§ 2º Os lançamentos das atividades de rotina são facultativos.

Art. 2º Além das atividades definidas no art. 1º, deverão ser lançadas no Sistema de Gestão de Atividades - GAT, pela Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF:
I - atividades relacionadas às compras governamentais;
II - atividades relacionadas ao Orçamento e Financeiro;
III - atividades relacionadas ao controle do patrimônio;
IV - atividades relativas às demandas do Secretário da Pasta.
V - atividades relacionadas aos apontamentos dos órgãos de controle externo e interno.

Art. 3º O Sistema de Gestão de Atividades - GAT deverá atender às seguintes finalidades:
I - registro de atividades consideradas estratégicas pela hierarquia organizacional;
II - monitoramento dos prazos e resultados das atividades demandadas;
III - manutenção do histórico do andamento das atividades demandadas;
IV - controle do andamento das atividades demandadas, mantendo o fluxo de informação atualizado e uniforme;
V - acompanhamento do desempenho das demandas organizacionais específicas.

Art. 4º O sistema de Gestão de Atividades - GAT deverá ser monitorado pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, que informará mensalmente às Unidades da SEFAZ/MT os níveis de aderência à ferramenta.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2020


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)