Texto: PORTARIA Nº 236/2020/GSF/SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 612, de 02 de setembro de 2020, que Institui o Sistema de Gestão de Atividades - GAT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, o Sistema de Gestão de Atividades - GAT como sistema informatizado destinado à gestão das seguintes atividades: I - atividades governamentais estratégicas; II - atividades relacionadas ao Plano Plurianual - PPA; III - demandas que interferem diretamente no desempenho da unidade organizacional; IV - atividades relacionadas ao PROFISCO II; V - demandas solicitadas pelo Secretário e pelos Secretários-Adjuntos. VI - atividades relacionadas às demandas dos órgãos de controle interno e externo. VII - atividades de rotina;
§ 1º Para os fins do caput, entende-se: I - atividades governamentais estratégicas são aquelas cujo resultado interfere positiva ou negativamente no desempenho da unidade; II - atividades do Plano Plurianual - PPA são aquelas relacionadas aos instrumentos de planejamento de médio prazo, incluindo o Plano de Trabalho Anual - PTA, bem como seus desdobramentos; III - atividades de rotina são aquelas cuja execução diária são necessárias para o funcionamento da unidade e o senso de necessidade e urgência já está estabelecido em ritmo próprio.
§ 2º Os lançamentos das atividades de rotina são facultativos. Art. 2º Além das atividades definidas no art. 1º, deverão ser lançadas no Sistema de Gestão de Atividades - GAT, pela Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF: I - atividades relacionadas às compras governamentais; II - atividades relacionadas ao Orçamento e Financeiro; III - atividades relacionadas ao controle do patrimônio; IV - atividades relativas às demandas do Secretário da Pasta. V - atividades relacionadas aos apontamentos dos órgãos de controle externo e interno. Art. 3º O Sistema de Gestão de Atividades - GAT deverá atender às seguintes finalidades: I - registro de atividades consideradas estratégicas pela hierarquia organizacional; II - monitoramento dos prazos e resultados das atividades demandadas; III - manutenção do histórico do andamento das atividades demandadas; IV - controle do andamento das atividades demandadas, mantendo o fluxo de informação atualizado e uniforme; V - acompanhamento do desempenho das demandas organizacionais específicas. Art. 4º O sistema de Gestão de Atividades - GAT deverá ser monitorado pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, que informará mensalmente às Unidades da SEFAZ/MT os níveis de aderência à ferramenta. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2020