Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2018
10/01/2018
18/01/2018
51
18/01/2018
18/01/2018

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa no PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 014/2018 - PRODEIC
. Vide Decreto 1.364/2018: empresa apta a receber os incentivos fiscais do PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta de inclusão de produtos, protocolo nº 266564/2017 de 23/05/2017, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante no TERMO DE ACORDO, a inclusão de produtos foi aprovada pela Resolução do CEDEM nº 387/2017 publicada em 21/12/2017, ficando a empresa obrigada a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação.

Razão social: COFCO BRASIL S/A
Inscrição estadual: 13.410.384-0
CNPJ: 06.315.338/0026-77
Endereço: Rua B, Nº 3.692, Caixa Postal 801, - Parque Industrial Intermodal - Rondonópolis/MT.
Produtos: Ácidos Graxos, Borra de Soja, Ester Metílico e Resíduos de soja.

Cuiabá, 10 de Janeiro de 2018.


Carlos Avalone Junior
PRESIDENTE DO CEDEM
(Original assinado)