Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2555/2014
09/10/2014
09/10/2014
2
09/10/2014
v. art. 2º

Ementa:Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.555, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:

TABELA I
COMUNICADOS:ABRIL/2014

EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTAUAL
COMUNICADO
EFEITOS A PARTIR DE:
CARNES BOI BRANCO
04.352.277/0002-15
13.381.302-9
01/04/2014
COMANDO DIESEL, TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA.
08.588.911/0006-06
13.366.353-1
001/2014
(Res. SICME)
01/04/2014
SANTA EDWIGES INDÚSTRIA E C. DE RESÍDUOS ORGÂNICOS DE JUÍNA LTDA
10.532.123/0001-27
13.365.031-6
01/04/2014
MÓVEIS ROMERA LTDA
75.587.915/0111-89
13.331.111-2
01/04/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.




Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia