Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:58
Complemento:/2014
Publicação:16/06/2014
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 84/13, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação.
Assunto:Isenção
Diferencial Alíquotas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 58, DE 13 DE JUNHO DE 2014
. Publicado no DOU de 16.06.14, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 109/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional do DOU de 03.07.14, Seção 1, p. 52, pelo Ato Declaratório 7/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.467/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 220ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Inclui o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal nas disposições contidas no Convênio ICMS 84/13, de 26 de julho de 2013.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.