Legislação Tributária
ARRECADAÇÃO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10981/2019
10/31/2019
11/01/2019
1
1º/11/2019
1º/11/2019

Ementa:Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019.
Assunto:Administração Pública Estadual
Parcerias
Serviço de Transporte
Pedágio - Rodovias Estaduais MT
Alterou/Revogou:DocLink para 10861 - Alterou a Lei 10.861/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.981, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 15 da Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 15 (...)

(...)

§ 3º A Organização da Sociedade Civil beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente o objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano de trabalho em razão da especificidade dos serviços, limitado a 40% (quarenta por cento) do valor do objeto pactuado.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.