Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11517/2021
09/24/2021
09/24/2021
1
24/09/2021
24/09/2021

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, as providências que seguem.
Assunto:Lei Orçamentária
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.517, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra no DOE de 24.09.2021, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 04.102 - Governadoria, constante da Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2021, no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 4491 - Pagamento de Verbas Indenizatórias a Servidores Estaduais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 105.445,64 (cento e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 23.601 - Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso, constante da Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2021, o Programa 996 - Operações Especiais - Outras, a Ação 8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento do Abono, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo III desta Lei.

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo IV desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.





ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO.pdf


ANEXO II - ANULAÇÃO.pdf


ANEXO III- SUPLEMENTAÇÃO.pdf


ANEXO IV- ANULAÇÃO.pdf