Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2017
04/12/2017
05/12/2017
9
05/12/2017
05/12/2017

Ementa:Constitui Comissão Técnica de Coordenação e Implementação de Plano de Trabalho decorrente do Contrato n° 010/2017/SAAF/SEFAZ/PROFISCO, e dá outras providências.
Assunto:Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Comissão Técnica de Coordenação e Implementação de Plano de Trabalho
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 003/2017-SAAC/SAAF/SARP-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, E O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso XIV do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem a implementação dos produtos decorrentes do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT, conforme contrato de empréstimo n° 2.324/OC-BR, celebrado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os processos de atendimento e suporte ao contribuinte;

CONSIDERANDO a necessidade de se coordenarem, implantarem e manterem práticas e soluções tecnológicas alinhadas às necessidades organizacionais e às políticas estaduais de tecnologia de informação na SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de se coordenarem e harmonizarem a atuação das unidades responsáveis pela concepção e definição de requisitos de negócio a serem observados no processo de informatização ou integrações de sistemas;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de definição dos responsáveis pelo trabalho, suas competências e atribuições;

R E S O L V E M:

Art. 1° Fica constituída, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF e da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, Comissão Técnica de Coordenação e Implementação do Plano de Trabalho, decorrente do Contrato n° 010/2017/SAAF/SEFAZ/PROFISCO.

§ 1° O contrato, a que se refere caput deste artigo, tem como objeto a contratação de serviços técnicos sob demanda para implantação de sistema informatizado para o serviço de atendimento ao cliente utilizando o conceito de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (CRM), baseado em soluções de software livre, incluindo serviços de desenvolvimento, manutenção, implantação, suporte, configuração, customização, e integrações aos sistemas da SEFAZ, com a finalidade de assegurar o cumprimento e atendimento satisfatório de produtos constante do PROFISCO-MT, nos termos do contrato de empréstimo assinado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 2° A Comissão, de que trata o caput deste artigo, terá a seguinte composição:
I - Ricardo de Lucca Crudo - representante da COTI/SAAF - Coordenador Geral do Plano de Trabalho;
II - Marisa de Fátima Leão Castilho - representante da SARA/SAAC - Coordenadora Executiva do Plano de Trabalho na área de negócio de aperfeiçoamento e racionalização do atendimento;
III - Sayuri Arake Joazeiro - representante da GEPQ/COTI/SAAF - Coordenadora Executiva do Plano de Trabalho na área de negócio de tecnologia da informação;
IV - Carlos Alberto Eitaró Oshiro - representante da área de negócio de atendimento ao cliente - GSDI/SARA/SAAC;
V - José Horácio Ferreira Cerejo - representante da área de negócio de atendimento ao cliente - SAAC;
VI - Ana Carolina Carvalho Gomes - representante da área de negócio de atendimento ao cliente - GPAS/SARA/SAAC;
VII - Ildiney da Silva Santana - representante da área de negócio de tecnologia da informação - GSTI/COTI/SAAF;
VIII - Gleidson Batista de Oliveira - representante da área de negócio de tecnologia da informação - GPAD/SAAF;
IX - Luciney Martins de Almeida Moreira - representante da área de negócio da receita pública - SARP.

§ 3° A coordenação geral da Comissão será exercida pelo indicado no inciso I do § 2° deste artigo, tendo como suplente a coordenadora de que trata o inciso II do referido preceito.

§ 4° A Comissão a que se refere o § 2º deste artigo terá os seguintes suplentes:
I - Carlos Alberto Eitaró Oshiro - suplente da Coordenadora Executiva do Plano de Trabalho na área de negócio de atendimento ao cliente;
II - Maria Elisa Pattaro - suplente da Coordenadora Executiva do Plano de Trabalho na área de negócio de tecnologia da informação;
III - Emerson Shiguemi Futigami - suplente da área de negócio de atendimento ao cliente;
IV - Walderson Ryuiti Shimokawa - suplente da área de negócio de tecnologia da informação;
V - Alexandre Paulino Monea - suplente da área de negócio da receita pública.

Art. 2° Compete à Comissão Técnica de Coordenação e de Implementação de Plano de Trabalho:
I - subsidiar os trabalhos da consultoria externa, agendando e preparando reuniões, bem como requerendo junto às unidades e equipes envolvidas, da Secretaria de Estado de Fazenda, as informações necessárias para a execução do trabalho, para que sejam produzidos e/ou disponibilizados no tempo previsto;
II - interagir com a equipe de consultores externos e com os responsáveis por unidades da Secretaria de Estado de Fazenda para identificar, avaliar e mitigar os riscos e ameaças para a execução e alcance do escopo, produtos e resultados previstos no Contrato;
III - mobilizar e envolver as equipes das unidades sob sua responsabilidade, afetas ao objeto do Contrato, bem como junto às demais unidades da Secretaria de Estado de Fazenda, para que haja plena participação de todas as áreas relacionadas ao objeto, para propiciar a instalação, customização e integrações requeridas para a efetivação da solução eletrônica/software adotado, e sua incorporação e utilização nos processos de trabalho após a sua implementação;
IV - avaliar os trabalhos e entregáveis da consultoria externa, averiguando o atendimento dos requisitos técnicos definidos;
V - estabelecer e implementar ações visando à superação dos problemas e dificuldades encontrados para conclusão dos trabalhos nos prazos estipulados e na qualidade requerida;
VI - fornecer ao fiscal do contrato informações e pareceres, quando necessários, para o atesto de recebimento dos produtos;
VII - encaminhar, para providências ou deliberação superior, as questões relacionadas às dificuldades encontradas e não superadas pela Comissão Técnica de Implementação, ou que não estejam no poder decisório e de ação de seus integrantes.

Art. 3° A Comissão Técnica poderá solicitar formalmente, quando necessário, a participação de técnicos de outras unidades da Secretaria de Estado de Fazenda ou de outros órgãos do Estado que, no exercício de suas competências regimentais, possam contribuir com os trabalhos, bem como emitir pareceres ou posicionamento técnico.

Art. 4° Os atos de validação de produtos e os de caráter deliberativo da Comissão Técnica deverão ser registrados em ata, a qual deverá conter pelo menos três assinaturas, para os encaminhamentos pertinentes.

Art. 5° A Comissão Técnica e as demais equipes envolvidas, devem dedicar agenda prioritária de sua carga horária para a implementação do Plano de Trabalho decorrente do Contrato.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinetes da Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente, da Secretária Adjunta de Administração Fazendária e do Secretário Adjunto da Receita Pública, da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 04 de dezembro de 2017.


MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

PATRICIA COSTA VIEIRA DE CAMARGO SALDANHA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

ALEX SEBASTIÃO DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício - Portaria n° 039/2017-SEFAZ)
(Original assinado)