Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 002/2015-PGE/SEFAZ
CONSIDERANDO serem objetivos do Governo do Estado de Mato Grosso a revisão e atualização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que, no processo de reavaliação da legislação tributária, é essencial que se promovam a adequação, a reordenação, a reestruturação e a reorganização do Processo Administrativo Tributário e das unidades envolvidas no respectivo trâmite; R E S O L V E M: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Fazenda, Comissão com a finalidade de revisar a legislação do Processo Administrativo Tributário - PAT.
Parágrafo único Para fins do disposto nesta portaria, na revisão da legislação do PAT, além da matéria processual, deverão também ser disciplinadas a composição do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, a reestruturação da unidade fazendária incumbida do julgamento em primeira instância, bem como as atribuições das unidades fazendárias, dos julgadores, dos Conselheiros e dos Procuradores do Estado envolvidos no trâmite e julgamento do processo, até o encaminhamento para inscrição em dívida ativa do crédito tributário, julgado procedente na esfera administrativa, quando pendente de pagamento, além de outras medidas pertinentes ao saneamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa, com vista ao controle da legalidade e de garantia de liquidez. Art. 2° A Comissão de que trata esta portaria será composta pelos seguintes servidores: I - da Secretaria de Estado de Fazenda: a) Adilson Garcia Rúbio - Secretário Adjunto da Receita Pública; b) Yara Maria Stefano Sgrinholi - Fiscal de Tributos Estaduais; II - da Procuradoria Geral do Estado: a) Dr. Daniel Costa de Melo - Procurador do Estado; b) Dra. Gabriela Novis Neves Pereira Lima - Procuradora do Estado.
Parágrafo único A Comissão desenvolverá os trabalhos sob a coordenação do Secretário Adjunto da Receita Pública, o qual, nas eventuais ausências, será substituído pela Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Novis Neves Pereira Lima. Art. 3° Para o desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar, até 20 de novembro de 2015, proposta de Projeto de Lei disciplinando o Processo Administrativo Tributário, acompanhada da respectiva Exposição de Motivos.
Parágrafo único O Coordenador definirá a frequência dos encontros dos integrantes da Comissão, bem como a metodologia que será empregada para o desenvolvimento dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cuiabá, 6 de novembro de 2015.