Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:6
Complemento:/2021
Publicação:25/02/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
. Publicado no DOU de 25.02.2021, Seção 1, p. 129.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100117/2021-74, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC5,39345,39344,74244,72737,65717,6571-4,1705----
2AL*5,3189*5,4087*4,3992*4,2375-*5,9169*2,9304*3,9823*3,4769---
3AM*5,0117*5,0117*4,0230*3,9188-*6,9883-*3,6068*2,5853*1,6167--
4AP*4,2410*4,5650*4,4050*4,2920*7,8031*7,8031-*4,4000----
5BA*5,0700*5,7500*3,8900*3,8400*5,7000*5,7000-*4,09003,0100---
6CE4,70007,07003,80003,70005,15005,1500-3,6000----
7DF*5,2350**6,5370*4,1090*4,0400*6,4347*6,4347-*3,8120*3,7990---
8ES*5,0250*6,8712*3,9667*3,8394*5,0841*5,0841-*3,9750----
9GO*5,2677*6,4924*4,2824*4,2302*6,4546*6,4546-*3,5491----
10MA4,86986,66963,88563,8601-5,8745-3,9312----
11MG*5,1883*6,9434*4,0786*4,0074*6,0957*7,17394,4325*3,43083,3061---
12MS5,02056,99103,90453,83355,26625,26623,17243,49813,5089---
13MT*4,8286*6,8921*4,2416*4,0814*7,7115*7,7115**4,4441*3,3021*2,79992,4700--
14PA*4,9944*7,3777*4,0032*4,0288*6,5942*6,5942-*4,0564----
15PB*4,8467**7,9982*3,8757*3,8036-*6,5400*2,8151*3,7324*3,4456-*3,5311*3,5311
16PE*4,9110*4,9110*3,7280*3,6130*5,4515*5,4515-*3,6870----
17PI*5,0900*5,1800*3,9900*3,9600*5,3880*5,3880*4,0700*3,8200----
18PR*4,5500*6,9900*3,5900*3,55005,45005,4500-*3,3200----
19RJ*5,3030*5,4400*3,9690*3,8350-*5,42082,4456*4,2390**3,1000---
20RN**5,08107,3900**4,2230*4,1090*6,3810*6,3810-**3,9410*3,5620-1,69001,6900
21RO*4,9920*4,9920*3,9780*4,0070-*7,5920-*3,9640--2,9656-
22RR*4,8390*4,8990*4,3520*4,2720*8,0440*8,0440*3,6580*4,0080----
23RS*5,0898*7,3826*3,8350*3,7794*5,7561*5,7561-*4,4741*3,9068---
24SC4,45006,69003,47003,41006,07006,0700-3,78003,3200---
25SE*4,9780*5,1840*3,9860*3,95305,68505,6850**2,9780*3,6830*3,2000--
26SP*4,5510*4,5510*3,8550*3,7420*5,9823*5,9823-*3,1420----
27TO*5,29007,3600**3,8700**3,8300*6,4500*6,45004,9000*3,9500----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ