Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11978/2022
21/12/2022
22/12/2022
12
22/12/2022
22/12/2022

Ementa:Abre, no orçamento fiscal da Unidade Orçamentária 04.501 - MT Participações e Projetos S/A - MT PAR, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotação constante na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.
Assunto:Receita e Gasto Público
Receita Corrente Líquida
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.978, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal (Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022), em favor da Unidade Orçamentária 04.501 - MT Participações e Projetos S/A - MT PAR, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo I, estando a autorização de troca do controle acionário, venda de ações, ou nova concessão do objeto atendidas pela abertura deste crédito sujeito à lei autorizadora.

Parágrafo único Os recursos necessários à abertura de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de excesso de arrecadação, dos quais:
a) 860.000.000,00 (oitocentos e sessenta milhões de reais) referentes à fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro, e;
b) 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais) referentes à fonte 196 - Recursos de Fundos Especiais Administrados pelo Órgão;
II - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) referentes à fonte 396 - Recursos de Fundos Especiais Administrados pelo Órgão (exercício anterior).

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.