Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
68/2014
30/09/2014
02/10/2014
27
30/09/2014
30/09/2014

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS nº 9.862/2012.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 068/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 50ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS nº 9.862/2012 das empresas:
01 - Bella Pietra Incorporadora e Construtora SPE Ltda 13.452.769-0
02 - BR Carrara Construções Ltda – EPP 13.382.250-8
03 - Construtora Jatoba Ltda – ME 13.396.301-2
04 - Exata Construções e Serviços Ltda – ME 13.323.806-7
05 -GV Construtora e Incorporadora Ltda – ME 13.537.261-5
06 - JRM Construções Ltda – ME 13.394.054-3
07 - Mont Constru Incoporação e Construção Ltda – ME 13.426.605-6
08 - Onix Engenharia e Construções Ltda _ME 13.496.670-8
09 - Prince Construtora e Incorporadora Ltda – ME 13.540.626-9
10 - Salas Construtora e Imobiliária Ltda 13.554.131-0
11 - SME Manutenção Construções Ltda – ME 13.312.601-3

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Cuiabá, 30 de setembro de 2014.



Presidente do CEDEM em substituição legal