Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2014
07/01/2014
07/08/2014
3
08/07/2014
08/07/2014

Ementa:Define a equipe e estabelece o prazo para entrega dos trabalhos relativos à elaboração da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE que disciplinará a transferência voluntária de recursos financeiros à pessoa física pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.
Assunto:Administração Pública Estadual
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/AGE N°. 06 DE 01 DE JULHO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO-AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de definir diretrizes, normas e procedimentos para execução de ações de interesse recíproco, que envolvam a transferências de recursos financeiros oriundos da celebração de acordos de cooperação com pessoas físicas, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual;

Considerando a necessidade de se estabelecer a equipe e o prazo para entrega dos trabalhos necessários à elaboração da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE aplicáveis as transferências de recursos financeiros à pessoa física.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar servidores para a equipe interinstitucional formada para desenvolver os trabalhos relativos à elaboração da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE que estabelecerá diretrizes, normas e procedimentos para a transferência financeiros através de instrumentos administrativos de cooperação, pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual:

I – Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN:
Ana Cláudia de Abreu B. Carvalho
Claides Terezinha Martins Bertoldo
Dayana Chaves de Almeida
Dejane Arruda de Carli Zambrim
Priscilla Souza de Camargo
Ricardo Roberto de Almeida Capistrano
Tatiane Maria dos Santos da Silva
Wandercy Arruda Hack

II – Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ:
Jasson Gabriel de Moraes Neto
Saula Rodrigues da Cruz

III – Auditoria Geral do Estado – AGE:
Marino Koch
Sérgio Moura Duarte

IV – Secretaria de Estado de Cultura – SEC:
Arnildo Lopes de Souza
Rosicler Saporski

Parágrafo único. A Supervisão Técnica dos trabalhos da equipe interinstitucional será feita pela Superintendente de Orçamento da SEPLAN, Josiane Fátima de Andrade – SEPLAN.

Art. 2º As atividades e os procedimentos necessários à elaboração da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE de Ingresso de Recursos deverão ser realizados no prazo de 90 dias.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, em 01de julho de 2014.

ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
(Original assinado)

MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário-Auditor Geral do Estado em exercício
(Original assinado)