Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:3
Complemento:/2015
Publicação:01/26/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 164/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Assunto:Substituição Tributária-Cosméticos ...


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 3, DE 23 DE JANEIRO DE 2015
. Publicado no DOU de 26.01.2015, Seção 1, p.15, pela Portaria 8/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Estado de Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentado o item 43.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 164/10, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
ITEM CÓDIGO NCM/SHDESCRIÇÃO
43.1 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.