Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13
/2015
28/01/2015
28/01/2015
1
28/01/2015
1º/01/2015
Ementa:
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Benefícios Fiscais - MT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 13, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC a empresa enquadrada no programa abaixo listada:
TABELA I
COMUNICADO: JANEIRO/2015
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTAUAL
COMUNICADO
EFEITOS A PARTIR DE:
PREMA Comércio e Exportação de Cereais EIRELI
18.723.151/0001-33
13.515.381-6
093/2014
01/01/2015
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
(Original assinado)
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico