Texto: PORTARIA N° 043/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária, para fins de definição de critério da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos destinados ao Programa “Farmácia Popular do Brasil”; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 198/2019-SEFAZ, de 12/12/2019 (DOE 13/12/2019), que divulga os percentuais de redução a serem aplicados sobre o Preço Máximo a Consumidor - PMC, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 2°, bem como acrescentado o inciso IV ao referido preceito, como segue:
“Art. 2° Ficam fixados os percentuais de redução a serem aplicados sobre o PMC, nos termos do § 3° do artigo 13-A do Anexo V do RICMS/2014, conforme enquadramento do fármaco ou medicamento, nas hipóteses adiante arroladas: (...) IV - demais hipóteses: 47,79% (quarenta e sete inteiros e setenta e nove centésimos por cento).” II - acrescentado o artigo 3°, com a redação assinalada:
“Art. 3° Para os fármacos e medicamentos, de uso humano, incluídos no Programa “Farmácia Popular do Brasil”, de acordo com a legislação específica do Ministério da Saúde, o percentual de redução a ser aplicado sobre o PMC será de 70,0% (setenta por cento), ficando afastado o disposto no artigo 2°.
Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se independentemente do credenciamento do destinatário no Programa “Farmácia Popular do Brasil”.” III - retificada para artigo 4° a numeração do último artigo, equivocadamente indicado como artigo 2°, mantido o respectivo texto. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de março de 2020.