Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Convênio de Cooperação Técnica
Número:0
Complemento:/s/nº/2017
Publicação:20/07/2017
Ementa:Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de dezembro de 2015, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Assunto:Cooperação Técnica
Sefaz Virtual
Documentos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 14 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 20.07.2017, Seção 1, p. 36 e 37, pelo Despacho 105/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 25.07.2017, Seção 1, p. 75 (somente representação do DF).
. Retificado no DOU de 31.07.2017, Seção 1, p. 231 (somente representação - AM, RO e SC).

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda ou de Tributação e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Fazenda, doravante denominados ESTADO, representados neste ato pelo Senhor Secretário de Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, no artigo 199 da Lei 5.172/66, e demais normas aplicáveis, observadas as cláusulas do Protocolo ICMS 55, de 28/09/07, resolvem celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o OBJETO da cláusula primeira do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

"DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:
DOCUMENTO
MODELO
AJUSTE SINIEF
1.
Nota Fiscal Eletrônica
55
07/2005
2.
Conhecimento de Transporte Eletrônico
57
09/2007
3.
Bilhete de Passagem Eletrônico
63
01/2017
4.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
65
19/2016
5.
Conhecimento de Transporte Eletrônico
Outros Serviços
67
09/2007
"
CLÁUSULA SEGUNDA O § 1º e o inciso II do § 4º da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica , de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

"§ 1º Os recursos dos ESTADOS destinados à execução deste Convênio serão recolhidos por intermédio de Guia de Arrecadação gerada na página da SEFAZ/RS na Internet, cujo endereço é https://rpe-portal.sefaz.rs.gov.br, com código próprio.";
"II - a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado entre o mês de abril do ano anterior e o mês de março do ano em curso, os quais servirão de base para a classificação das faixas do item 1 do Anexo Único.".

CLÁUSULA TERCEIRA Fica revogado o inciso III do § 4º da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015.

CLAUSULA QUARTA Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º à cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

§ 5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da "SEFAZ VIRTUAL".

§ 6º A SEFAZ/RS arcará com as suas despesas próprias pelo mesmo critério dos ESTADOS, sendo igualmente classificada em faixas, conforme o item II do § 4º.

CLÁUSULA QUINTA Fica incluído o Estado do Mato Grosso no Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015.

CLÁUSULA SEXTA Fica alterado o Anexo único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
1. TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DO CAPUT DA CLÁUSULA SEGUNDA):

ANOFaixaVolume Anual de Documentos Fiscais Eletrônicos Autorizados (milhões)Valor de Ressarcimento Trimestral (R$)ESTADOS*
20181ATÉ 5087.000,00AC, AL, AM, AP, CE, GO, MA, PE, PI, RR, TO
2ACIMA DE 50 ATÉ 150150.000,00BA, ES, RN, SE
3ACIMA DE 150 ATÉ 300300.000,00DF, PA, PB, RO, SC
4ACIMA DE 300722.500,00RJ, RS
* De acordo com os volumes medidos de março a dezembro de 2016 e de janeiro a março de 2017 apresentados pelos ESTADOS (Fonte: Sefaz/RS)

2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL:

ANOFaixaUnidades Federadas na faixaValor Trimestral por Unidade Federada (R$)Valor Anual por Unidade Federada (R$)Total da Faixa (R$)
2018111
87.000,00
348.000,00
3.828.000,00
24
150.000,00
600.000,00
2.400.000,00
35
300.000,00
1.200.000,00
6.000.000,00
42
722.500,00
2.890.000,00
5.780.000,00
Total22
18.0008.000,00
".

CLÁUSULA SÉTIMA Fica alterada a Cláusula nona do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

"CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2021.".