Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
105/2012
17/04/2012
17/04/2012
10
17/04/2012
17/04/2012

Ementa:Altera a Portaria nº 100/2012 de 16.04.2012 - Altera a Portaria n° 088/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, que enquadra estabelecimentos atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios e mercadorias em geral, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00 ou 4637-1/07, para o exercício de 2012, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 100/2012
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 53/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 105/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A-1 a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E

Art. 1º A Portaria nº 100/2012 – SEFAZ, de 16.04.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Altera o Art. 2º, conforme a redação abaixo:
Onde se lê: "Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, exceto em relação ao previsto no inciso II do artigo 1º que produz efeitos a partir de 1º de maio de 2012"

Leia-se: "Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, exceto em relação ao previsto no §11 do artigo 1º que produz efeitos a partir de 1º de maio de 2012"

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de abril de 2012