Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:27
Complemento:/2014
Publicação:11/06/2014
Ementa:Revoga os protocolos que indica.
Assunto:Revogação de Protocolos ICMS
Substituição Tributária


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 27, DE 10 DE JUNHO DE 2014
. Publicado no DOU de 11.06.14, p. 28, pelo Despacho 103/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Ceará e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam revogados os protocolos ICMS:
I - 13/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica;
II - 16/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
III - 18/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;
IV - 19/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
V - 20/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
VI - 21/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;
VI - 23/08, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA