Texto: PORTARIA Nº 216/2019/SEDEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,
Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 428275/2019. Resolve: Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 292/2017/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27170, de 28 de Dezembro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa REI ALIMENTOS IND. E COM. LTDA, I.E. 13.142.431-9 e CNPJ/CPF 37.520.418/0001-30 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias: