Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/2017
20/09/2017
20/09/2017
6
20/09/2017
20/09/2017

Ementa:Constitui a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Assunto:Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 025/2015/SAAF-SEFAZ
- Revogou a Portaria 055/2016/SAAF-SEFAZ
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 038/2018/SAAF-SEFAZ
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 117/2017/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III e VI, do artigo 142, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.177, de 28 de agosto de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque do almoxarifado desta Secretaria, conforme a redação.

SQENOMECARGOFUNÇÃO
1Paulo Cesar SchmidtAnalista AdministrativoCoordenador
2Manoel de Jesus MongeTec. Adm. FinanceiroMembro
3Luiz Pércio Nichio GodoyAssessor Técnico IIIMembro

Art. 2º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - Inventariar trimestral/ semestral e anualmente o estoque do almoxarifado;
II - Apresentar a cada trimestre/ semestre/ ano Relatórios Parciais à Gerência de Materiais/ GMAT a respeito dos levantamentos efetuados;
III - Ao final do exercício entregar à GMAT o Relatório Conclusivo dos trabalhos realizados e os documentos comprobatórios;
IV - Realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens de consumo;
V - Propor o tratamento a ser dispensado nas situações de inconsistências no inventário;
VI - Propor, quando necessário, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na gestão do almoxarifado;
VII - Identificar e analisar itens em estoque sem movimentação, e, se for o caso, efetuar a baixa (transferência) e encaminhar para a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

Art. 3° Deverá a GMAT adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;
II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;
IV - Regularizar junto aos órgãos competentes as irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;
V - Encaminhar para a Coordenadoria Financeira e Contábil - COFC a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;
VI - Fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens de consumo com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos;
VII - Promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, Unidade Setorial de Controle Interno, Coordenadoria de Patrimônio e Serviços/ CPAS e Assessoria Técnica de Negócio da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária - ASTEC-SAAF.

Art. 4° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Coordenadoria Financeira e Contábil e da Unidade Setorial de Controle Interno para execução dos seus trabalhos.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 025/2015/SAAF-SEFAZ, de 06 de maio de 2015 e a Portaria nº 055/2016, de 15 de dezembro de 2016.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 20 de setembro de 2017.

Patrícia Costa Vieira de Camargo Saldanha
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
Assinado por Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa
Port. nº 044/2017/SAAF-SEFAZ