Texto: RESOLUÇÃO N.º 649/2020/CEDEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, "ad referendum" do CEDEM,
CONSIDERANDO o Art. 11º do Decreto n. º 1.410, de 23 de setembro de 2003, que versa sobre reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.
CONSIDERANDO as medidas de distanciamento social em virtude da pandemia do COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Convocar a 88ª Reunião Extraordinária do CEDEM, que será realizada por videoconferência, na segunda-feira, dia 21 de setembro de 2020, às 15:00 hora
§ 1º - A convocação que trata o caput, altera o calendário de reuniões aprovado pela Resolução nº 629/2020, publicada no DOE nº 27.716 de 23 de março de 2020, página 28.
§ 2º - A reunião será realizada por videoconferência e o link de acesso disponibilizado os conselheiros por e-mail, os empresários e demais interessados que desejam participar como ouvinte devem procurar as federações. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando - se as disposições contrárias. Cuiabá, 11 de setembro de 2020.