Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
52/2015
09/03/2015
13/03/2015
16
13/03/2015
v. art. 3º

Ementa:Altera a Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 341/2013
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 052/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO que, conforme a Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

CONSIDERANDO, contudo, que a continuidade da Administração Pública exige remanejamentos para que não haja solução das demais atribuições na área da receita pública;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – dá nova redação ao § 1º do artigo 1º, nos seguintes termos:

"Art. 1º.................................................................................................................................

§ 1º A força-tarefa de que trata este artigo poderá ser composta de até 80 (oitenta) servidores arrolados no Anexo Único desta portaria, observados os seguintes critérios:
I – 65 (sessenta e cinco) servidores que desempenham suas atribuições junto a região metropolitana de Cuiabá e Baixada Cuiabana;
II – 15 (quinze) servidores que desempenham suas atribuições junto as demais regiões do Estado.
..........................................................................................................................................."

II – dá nova redação a íntegra do artigo 2º, conforme segue:

"Art. 2º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo 1º, os servidores relacionados no Anexo Único deste ato deverão se apresentar ao titular da GPPS/SUAC ou ao servidor por ele designado, para retirada da respectiva carga de processos.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será atribuída a cada integrante da força-tarefa a carga mínima equivalente a 06 (seis) processos administrativos padrões por dia útil, distribuídos mensalmente, que deverão ser concluídos até o último dia útil do respectivo mês, sendo que caberá ao titular da GPPS a definição do processo administrativo padrão e o peso de cada tipo de processo, bem como a sua equivalência em relação aos demais.

§ 2º Os servidores que não integraram a força-tarefa instituída pela Portaria n° 337/2012-SEFAZ, de 26/12/2012, ou que nunca participaram de forças-tarefa de mesma natureza, passarão por um período de adaptação de dois meses, sendo que, neste caso, será atribuída ao servidor a seguinte carga processual:
I – 2 (dois) processos por dia útil, durante os primeiros 30 (trinta) dias;
II – 4 (quatro) processos por dia útil, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia até o 60º (sexagésimo) dia.

§ 3° O servidor integrante da força-tarefa deverá entregar à GPPS/SUAC, até o segundo dia útil do mês subsequente, planilha consolidada de controle dos processos concluídos durante o mês.

§ 4° Será fornecido pela GPPS/SUAC o modelo padrão da planilha prevista no § 3° deste artigo, podendo a mencionada Gerência determinar, ainda, a entrega eletrônica das informações.

§ 5° Poderá ser diferenciada a produtividade definida por Ordem de Serviço da SUAC ou da GPPS, no interesse da Administração Fazendária.

§ 6º A GPPS elegerá de forma aleatória, algumas planilhas apresentadas em conformidade com o § 3º, bem como com o § 5º deste artigo, para conferência da contagem diferenciada.

§ 7º Nos casos em que a contagem diferenciada for considerada incompatível com a equivalência determinada em Ordem de Serviços emitida pela SUAC ou GPPS, a GPPS adotará medidas para regularização, sob pena de encaminhamento à COFAZ.

§ 8º O servidor integrante da força-tarefa deverá analisar os processos em ordem cronológica de protocolização no prazo máximo de 90 (trinta) dias, contados da data de recebimento dos processos pelo servidor, caso não conste prazo diferente na Ordem de Serviço prevista no § 5º.

§ 9° Findo o prazo previsto no § 8º, e não analisado o processo sem que haja justificativa apresentada à GPPS/SUAC, a GPPS adotará medidas para que o servidor proceda a análise do processo, concedendo novo prazo, a critério do respectivo gerente, para que atenda ao disposto no § 8º deste artigo, sob pena de encaminhamento da ocorrência para a Corregedoria Fazendária para verificação de responsabilidade funcional."

III – alterada a redação do § 4º do artigo 4º, da seguinte forma:

"Art. 4º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 4º Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos concluídos e devolvidos até o último dia útil do respectivo mês."

IV – revogados os §§ 3º, 3º-A, 3º-B, 4º e 5º do artigo 6º.

V – alterado o Anexo Único, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria:
a) excluídos os itens 22, 27, 48, 66, 69, 93 e 97;
b) incluído os itens 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114 e 115.

Art. 2° Ficam prorrogadas, até 30 de junho de 2015, as disposições da Portaria nº 341/2013 de 27.12.2013, respeitadas as alterações que lhe foram conferidas.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de março de 2015, exceto em relação ao inciso V do artigo 1º que produzirá efeitos as datas adiante especificadas:
I – itens 22, 27, 48 e 69, constantes na alínea "a" do inciso V do artigo 1º: 04/02/2015;
II – item 66, constante na alínea "a" do inciso V do artigo 1º: 06/02/2015;
III – item 93, constante na alínea "a" do inciso V do artigo 1º: 03/12/2014;
IV – item 97, constante na alínea "a" do inciso V do artigo 1º: 13/02/2015;
V – item 105, constante na alínea "b" do inciso V do artigo 1º: 1º/10/2014;
VI – item 106, constante na alínea "b" do inciso V do artigo 1º: 13/10/2014;
VII – item 107, constante na alínea "b" do inciso V do artigo 1º: 21/10/2014;
VIII – item 108, constante na alínea "b" do inciso V do artigo 1º: 1º/01/2015;
IX – itens 109 e 110, constantes na alínea "b" do inciso V do artigo 1º: 02/03/2015;
X – itens 111, 112, 113, 114 e 115, constantes na alínea "b" do inciso V do artigo 1º: 09/03/2015.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 09 de março de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)


QTDE
NOME DO SERVIDOR Unidade Fazendária DEVOLUÇÃO
DIA DA SEMANA
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22
excluído(efeitos a partir de 04/02/2015)
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27
excluído(efeitos a partir de 04/02/2015)
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48
excluído(efeitos a partir de 04/02/2015)
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66
excluído(efeitos a partir de 06/02/2015)
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69
excluído(efeitos a partir de 04/02/2015)
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93
excluído(efeitos a partir de 03/12/2014)
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97
excluído(efeitos a partir de 13/02/2015)
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105
Ednilton Brandalise Veras (efeitos a partir de 1º/10/2014)
GPPS
SUAC
segunda
106
João Batista Pereira de Barros (efeitos a partir de 13/10/2014)
GPPS
SUAC
terça
107
Renivaldo Alves do Nascimento (efeitos a partir de 21/10/2014)
GPPS
SUAC
quarta
108
Jakline Moura Nogueira Figueiredo (efeitos a partir de 1º/01/2015)
GPPS
SUAC
quinta
109
Rogério Prudêncio (efeitos a partir de 02/03/2015)
GPPS
SUAC
sexta
110
Cláudio Farias de Miranda (efeitos a partir de 02/03/2015)
GPPS
SUAC
segunda
111
Carlos Daniel Oliveira Barão (efeitos a partir de 09/03/2015)
GPPS
SUAC
terça
112
José Carlos Pereira Bueno (efeitos a partir de 09/03/2015)
GPPS
SUAC
quarta
113
José Fraga Duarte (efeitos a partir de 09/03/2015)
GPPS
SUAC
quinta
114
José Serra Neto (efeitos a partir de 09/03/2015)
GPPS
SUAC
sexta
115
Stélio de Paula Sperandio (efeitos a partir de 09/03/2015)
GPPS
SUAC
segunda"