Texto: RESOLUÇÃO N.º 321/2017 . Vide Resolução 017/2014: Enquadramento. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC da empresa MAICON ZANELLA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS EIRELI, CNPJ nº 08.675.516/0001-48, Inscrição Estadual nº 13.335.668-0, Sorriso - MT, conforme processo nº 655123/2013. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.