Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123/2017
09/22/2017
09/22/2017
12
22/09/2017
22/09/2017

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Importação
Porto Seco
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Legislaçao Tributária - Tornada sem efeitos pela Portaria 142/2017.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 123/2017/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 534929/2015.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento da empresa Dopp Sistemas Construtivos de Tanques e Silos Ltda. I.E. 13.577.709-7 e CNPJ: 16.586.753/0002-41 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição Produto
1.7210.49.10Bobinas de aço galvanizadas à quente
2.8462.29.00Combinações de máquinas para silos metálicos

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de Setembro de 2017.