Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2390/2010
25/02/2010
25/02/2010
2
25/02/2010
*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, bem com no Decreto n° 2.356, de 26 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2.356/2010
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.529/2014
Observações:*Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.390, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
. Consolidado até o Decreto 2.529/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais;

D E C R E T A:

Art. 1º - (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroagidos a 1º/08/2014)

Art. 2º Ficam também retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante mencionados do Decreto n° 2.356, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura por contribuinte mato-grossense, no exercício de 2010, divulga o limite global anual para a referida contribuição e dá outras providências, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos:
Dispositivo
Texto a ser alterado:
Substituir por:
I -
Art. 2º, § 1º
"§ 1º Até que seja editada a portaria referida no parágrafo anterior, (...), obedecidas as demais disposições pertinentes da legislação tributária.""§ 1º Até que seja editada a portaria referida no caput, (...), obedecidas as demais disposições pertinentes da legislação tributária."
II -
Art. 3º, Pará-grafo único
"Parágrafo único Para atendimento ao preceituado no parágrafo anterior, (...), indicando a relação dos contratos pendentes.""Parágrafo único Para atendimento ao preceituado no caput, (...), indicando a relação dos contratos pendentes."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)

III – incisos I e II do artigo 2º: 26 de janeiro de 2010.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 25 de fevereiro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.