Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11493/2021
08/26/2021
08/27/2021
2
27/08/2021
27/08/2021

Ementa:Acrescenta dispositivo às Leis nºs 11.241, de 04 de novembro de 2020, e 11.300, de 27 de janeiro de 2021.
Assunto:Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:DocLink para 11241 - Alterou a Lei 11.241/2020
DocLink para 11300 - Alterou a Lei 11.300/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.493, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Autor: Lideranças Partidárias

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 28º da Lei nº 11.241, de 04 de novembro de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 28 (...)

Parágrafo único As emendas parlamentares não serão contabilizadas no limite estabelecido no caput.”

Art. Fica acrescentado o art. 45 -A à Lei nº 11.241, de 04 de novembro de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 45-A Observadas as disposições da Constituição Estadual, enquanto permanecer o estado de pandemia causado pelo agente coronavírus (covid-19) e os consequentes impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes, fica autorizado o remanejamento das emendas dispostas no art. 45 desta Lei para ações que sejam relacionadas ao combate à pandemia.

Parágrafo único O remanejamento disposto no caput deve ser feito mediante ofício do parlamentar autor da emenda à Secretaria de Estado de Fazenda.”

Art. Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

Parágrafo único As emendas parlamentares não serão contabilizadas no limite estabelecido no caput.”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.